O caso teve como relatora a desembargadora eleitoral Karina Aragão, que destacou em seu voto que houve fraude à cota de gênero. Segundo ela, duas candidatas foram registradas sem condições reais de disputa: uma teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral e não foi substituída; a outra renunciou dias antes do pleito, não apresentou movimentação financeira e não comprovou atos de campanha.
A Corte entendeu que essas situações configuram candidaturas fictícias, lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
A decisão do TRE-PE determinou:
a anulação dos votos dados ao PT em Barreiros;
a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos;
o recálculo do quociente eleitoral e partidário;
e a inelegibilidade de Rayza Rikelly da Silva por oito anos, por anuência com a fraude.
Embora caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão tem aplicação imediata. Ela foi proferida no Recurso Eleitoral 0600800-30.2024.6.17.0042..
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