"Corte analisará se a 13ª Vara Federal de Curitiba tinha competência de julgar processos relativos ao ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato."
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira, 15, se mantém ou não a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvapela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. Na quarta-feira, 14, o plenário decidiu que os 11 ministros devem julgar o tema.
Fachin anulou em março quatro condenações decorrentes da Operação Lava-Jato: a do triplex do Guarujá, a do sítio de Atibaia, a da sede do Instituto Lula e das doações da Odebrecht. O ministro entendeu que o julgamento não era competência da Vara de Curitiba e transferiu os processos contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.
Nesta quinta, o Supremo julga um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca reverter a decisão de Fachin. Caso o plenário rejeite o recurso e confirme a decisão do ministro, as condenações ficam anuladas e o ex-presidente mantém os direitos políticos.
Nesse caso, ele poderá se candidatar a cargos políticos em 2022. Caberá à Justiça do Distrito Federal decidir se aproveitará os autos dos processos ou se as investigações precisarão começar do zero.
Mas, se o plenário for contra a decisão de Fachin, Lula volta a perder os direitos políticos e fica inelegível. Nesse caso, as decisões da Vara de Curitiba serão validadas e os processos não precisarão recomeçar na Justiça do Distrito Federal. Mesmo com a suspeição de Moro confirmada pelo plenário no caso do triplex, Lula continuará inelegível, porque também foi condenado no caso do sítio de Atibaia.
A defesa do ex-presidente poderia, nessa situação, pedir que o entendimento de que Moro agiu com parcialidade no julgamento valha também para o processo do sítio, o que anularia o caso.
Um recurso de autoria da defesa de Lula pede que outros processos em tramitação na Corte relativos ao ex-presidente percam os efeitos depois do trânsito em julgado do caso -- ou seja, quando não couber mais recurso quanto à anulação das condenações pela Vara de Curitiba.
Blog do França
Informaçaõ GLOBO
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