"Que se abstenham e desautorizem seus apoiadores e correligionários, de soltar fogos de artifício, inclusive girândolas, de soltar fogos de artifício."
Na pré-campanha e durante o período eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria em exercício na 109ª Zona Eleitoral, em conjunto com as Promotorias Criminais locais, recomendou aos pretensos candidatos a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe Fábio Aragão (PP), Jailton Carneiro (PSD) e José Raimundo Ramos (PSDB) que se abstenham e desautorizem seus apoiadores e correligionários, de soltar fogos de artifício, inclusive girândolas, de soltar fogos de artifício.Assim como a soltura de fogos em atos, passeatas, carreatas ou em qualquer outro evento promovido por apoiadores e correligionários, será presumida a responsabilidade do partido político ou pré-candidato pelo MP Eleitoral, devendo-se então advertir os frequentadores sobre a proibição do uso.
Quanto às aglomerações no contexto de pandemia da Covid-19, aos pretensos candidatos a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe também foi recomendado, por meio da expedição de outra recomendação do MP eleitoral, para que cumpram os Decretos e Leis Estaduais e se abstenham de fazer, provocar instigar, cooptar, estimular, participar, direta e indiretamente, aglomerações e reuniões de pessoas em vias públicas em contrariedade a tais atos normativos, cumprindo fielmente as regras do Decreto Estadual nº49.055/2020, limite de pessoas e adoção das medidas sanitárias e de distanciamento social.
As duas recomendações, firmadas pelos promotores Lúcio Carlos Malta Cabral (eleitoral da 109ª Zona Eleitoral) e Ariano Tércio Silva de Aguiar e Iron Miranda dos Anjos (criminais), foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (25).
Blog do França
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