O pedido do MP Eleitoral traz em síntese: Dentre as irregularidades apresentadas, estão algumas consideradas insanáveis e que configuram atos dolosos de improbidade administrativa dentre elas o Plano Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social em desequilíbrio atuarial, com um déficit de R$ 3.540.115,05.
Outo fator que pode ser observado é a rejeição das contas do ex-prefeito, Antônio de Roque, do ano de 2015 que foram julgadas IRREGULAR, pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e que não houve exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O Relatório do Ministério Público Federal, datado de 20/08, através do Sisconta Eleitoral, Módulo "Ficha Suja", traz também a informação de caso de potencial óbice (impedimento) à candidatura de Antônio de Roque. Uma certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida em 16/08/24, através do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis, uma condenação com sanção ativa em desfavor de Antônio de Roque.
Por fim, o Ministério Público Eleitoral, requereu após o regular trâmite processual, que seja INDEFERIDO em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Antônio Cordeiro do Nascimento, (Antônio de Roque).
Parte da decisão do juiz:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES Os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO CORDEIRO DO NASCIMENTO ao cargo de Prefeito do Município de Jataúba/PE pelo partido PODEMOS."
Determino, ainda, o registro desta decisão no Sistema de Candidaturas.
Informação Blog do Diógenes Ramos
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