Segundo a decisão judicial, Carlinhos publicou um vídeo no qual chamou Alessandra de "desequilibrada", "mentirosa" e "desinformada", conteúdo comprovadamente violento contra a candidata. A Justiça considerou que os termos utilizados extrapolam a liberdade de expressão, configurando ofensa à honra e à imagem da candidata.
A magistrada responsável pelo caso destacou que, embora o debate político permita críticas, o uso de expressões injuriosas fere os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A decisão determinou a retirada imediata da publicação, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, podendo atingir o teto de R$ 20 mil.
Além disso, a Justiça ordenou que a plataforma Meta, responsável pelo Instagram, seja intimada para garantir o cumprimento da decisão, caso o vereador não remova o conteúdo. Alessandra Vieira afirmou que continuará combatendo a desinformação e manterá o foco de sua campanha nas propostas para o desenvolvimento de Santa Cruz do Capibaribe.
Outros casos: Em outras decisões favoráveis à candidata, a Justiça também solicitou a remoção de conteúdos difamatórios e fake news promovidos por outros candidatos a vereador. Entre eles, estão os processos contra Matheus Viturino (Rep. Eleit. 0600079-71.2024), onde foi concedida liminar, e contra Jéssyca Lagos, administradora da página "Taboquinha da Zueira" (Rep. Eleit. 0600061-50.2024), para a qual a promotoria já emitiu parecer favorável à condenação e aplicação de multa.
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