Minha lista de blogs

7° Sessão Ordinária do Quarto Período Legislativo, Casa Viterbo Inácio de Araújo 14/11/2024

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Vereadora Carol Gonçalves(PSDB) é condenada pela justiça por divulgação de notícia falsa e terá que pagar uma multa de 15 mil reais

A Justiça Eleitoral condenou nesta quinta-feira (19), a vereadora de Toritama e candidata à reeleição Carol Gonçalves (PSDB), por divulgação de noticia sabidamente falsa, intitulada como fake News, ao chamar o Diretor da Feira de “ladrão” e que a feira do jeans estava sendo administrada por uma "quadrilha". O juiz da 112ª zona, Marcos José de Oliveira, decretou multa no valor de 15 mil reais a parlamentar

Na representação eleitoral promovida pela Coligação Toritama Segue Melhorando, Segue Avançando integrada pelo MDB, PP, REPUBLICANOS e PL contra a vereadora, alega que Carol realizou propaganda eleitoral negativa e ato injurioso, com captações de falas da parlamentar em lives divulgadas em suas redes sociais, difundindo fakes news contra o grupo do atual Prefeito de Toritama, Edilson Tavares (MDB) e do atual candidato a Prefeito, Sérgio Colin (MDB).

“Antes o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO com fundamento no art. 28 § 5º e art. 57-B, ambos da Lei nº 9.504/1997 e art. 22. da Resolução 23.610/2019, para tanto: A. CONDENAR a representada CAROLAYNE KELLEY GONCALVES ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, traz o dispositivo da sentença.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ministério Público de Pernambuco reitera cumprimento da decisão do STF sobre alternância nas Mesas Diretoras

Em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, Bruno Lambreta (PSDB), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª P...