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terça-feira, 21 de outubro de 2025

A pedido de Eduardo da Fonte, governo adia decisão sobre taxa de 30% nas malhas de poliéster importadas da China que afeta o Polo de Confecções


Atendendo a pedido do deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) decidiu adiar a decisão sobre a aplicação de uma taxa de 30% (direito antidumping) nas malhas de poliéster importadas da China, insumo que afeta diretamente o Polo de Confecções de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano.

A decisão foi tomada após reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), realizada em 20 de outubro, que manteve o tema em pauta, mas sem aprovação imediata. O deputado Eduardo da Fonte enviou, desde o dia 1º de outubro, documentos ao ministro Geraldo Alckmin pedindo a revisão da Circular SECEX nº 74/2025, que propõe a cobrança da taxa antidumping, reiterando o pedido no dia 19.

Nos ofícios, Eduardo da Fonte argumenta que a medida pode contrariar o Decreto nº 8.058/2013, que regulamenta a aplicação de direitos antidumping, e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que exige análise de impacto regulatório antes da adoção de medidas restritivas ao comércio.

Segundo o parlamentar, a aplicação imediata da taxa traz prejuízos à economia nordestina, especialmente ao Polo de Confecções do Agreste, formado por micro, pequenas e médias empresas que dependem das malhas importadas. O aumento de custos, segundo ele, poderia reduzir a competitividade, comprometer empregos e afetar a renda de milhares de famílias na região.

“Nosso apelo é pela proporcionalidade e razoabilidade. Precisamos proteger a indústria nacional, mas sem sufocar os arranjos produtivos locais que sustentam a economia do Nordeste. O diálogo técnico e o equilíbrio são fundamentais para garantir uma decisão justa e eficiente”, afirmou Eduardo da Fonte.

Com o adiamento, o tema seguirá em análise técnica no MDIC, que deverá avaliar os impactos econômicos e sociais antes de uma decisão definitiva do GECEX.






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