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Na sessão desta quarta-feira, 10, da 1ª turma do STF, o ministro Luiz Fux acolheu a alegação de cerceamento de defesa apresentada por advogados de Jair Bolsonaro e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. S.Exa criticou a rapidez da tramitação e afirmou que um caso com tantos réus e elevado volume de provas não poderia ter seguido em ritmo acelerado.
"Em razão de um fenômeno moderno, denominado data dump, [...] essa preliminar de garantia constitucional com trajetória para a defesa se dá em razão da disponibilização tardia de um verdadeiro tsunami de dados", afirmou.
Segundo Fux, a Polícia Federal apreendeu 1.200 equipamentos eletrônicos e extraiu 255 milhões de mensagens de áudio e vídeo, que resultaram em 1.214 laudos. O conjunto somou 70 terabytes de informações e foi entregue sem organização adequada.
"Pastas e arquivos se encontravam sem qualquer nomenclatura adequada ou índice que permitisse uma efetiva pesquisa, como também senti essa dificuldade", disse.
Na avaliação do ministro, não cabe ao juiz selecionar o que é ou não relevante entre as provas.
"A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento."
O posicionamento de Fux confronta diretamente o voto do relator Alexandre de Moraes, que na véspera rejeitou a tese de cerceamento ao sustentar que as defesas tiveram acesso suficiente. Para Fux, entretanto, negar a análise plena do material compromete a paridade de armas e o devido processo legal.
https://youtu.be/eGZvcpzRKaI?si=o_FQOtbEgMUAO2Hb
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