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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Juiz congela ações da Eagle por dívida de R$ 150 milhões com Botafogo

 

Medida cautelar de arresto visa resguardar crédito da SAF Botafogo diante de risco de insolvência da devedora.

O juiz de Direito Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 3ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, deferiu medida cautelar para arresto das ações da Eagle Football Holdings Bidco na SAF Botafogo.

A decisão impede o grupo empresarial de alienar sua participação acionária no clube alvinegro enquanto perdurar o risco de inadimplência de dívida superior a R$ 150 milhões.

Para o magistrado, o grave quadro econômico enfrentado pela devedora justifica a medida excepcional, destinada a preservar a eficácia da execução proposta pela própria SAF.

O juiz de Direito Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 3ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, deferiu medida cautelar para arresto das ações da Eagle Football Holdings Bidco na SAF Botafogo.

A decisão impede o grupo empresarial de alienar sua participação acionária no clube alvinegro enquanto perdurar o risco de inadimplência de dívida superior a R$ 150 milhões.

Para o magistrado, o grave quadro econômico enfrentado pela devedora justifica a medida excepcional, destinada a preservar a eficácia da execução proposta pela própria SAF.

Juiz ordena arresto de ações da Eagle na SAF Botafogo por dívida de R$ 150 milhões.(Imagem: Adobe Stock)

                          Entenda o caso

A ação foi proposta pela SAF Botafogo para cobrar valores referentes a empréstimos não quitados pela Eagle Football, empresa estrangeira ligada ao empresário John Textor. No pedido inicial, a exequente alegou alto risco de inadimplemento, diante de compromissos financeiros assumidos pela Eagle com o clube francês Olympique de Lyon, também controlado pelo grupo.

Segundo os autos, a Eagle comprometeu-se a aportar aproximadamente R$ 1,3 bilhão no Lyon, após o clube ter sido ameaçado de rebaixamento à segunda divisão pela direção financeira da liga francesa. A SAF Botafogo também apontou possível instabilidade no controle societário da Eagle, mencionando disputas internas envolvendo a tentativa de destituição de John Textor por novos acionistas do Lyon - movimento que, inclusive, teria visado seu afastamento do comando do Botafogo.

Os documentos apresentados incluíram reportagens nacionais e internacionais que reforçam o cenário de crise: dívidas acumuladas, prejuízos financeiros significativos e conflitos societários. A SAF argumentou que tais fatores comprometem diretamente sua capacidade de receber os valores devidos, motivo pelo qual pleiteou a medida cautelar.

            Risco de inadimplência

Ao deferir o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela cautelar. A decisão destaca a urgência e a verossimilhança das alegações, com ênfase no fato de a devedora ser sociedade estrangeira sem bens localizados no Brasil, além de deter apenas as ações na SAF Botafogo.

"De um lado, o bom direito está positivado no título executivo judicial, vencido, mas impago. De outro, o periculum in mora foi bem circunstanciado pelas razões da inicial que conjuga notórios indícios de insolvência - ou, pelo menos, dificuldade financeira - atravessada pelo devedor."

Chamou a atenção do juiz o fato de a medida ter sido requerida pela própria credora em relação às suas quotas sociais - estratégia atípica, mas considerada eficaz. Para o magistrado, a providência visa estabilizar o quadro societário do clube e impedir que o ingresso de terceiros comprometa o cumprimento da obrigação assumida pela Eagle.

"Assalta-nos, contudo, uma perplexidade. É que a credora, também sociedade empresária, vem a juízo requerer constrição sobre suas próprias quotas, como que a se garantir com seu patrimônio. Sucede que, diversamente da eficácia mais comum para esse tipo de medida (justamente a liquidação das ações), a autora declaradamente prepõe a medida à eventual alienação a terceiro."

A decisão ainda pontua que a medida viabiliza, se necessário, a alienação judicial das ações, sem esbarrar em discussões sobre vínculo societário.

O pedido de arresto de ativos financeiros da Eagle foi negado, por ausência de inscrição da empresa no CNPJ e risco de excesso de execução. Ainda assim, o arresto das ações foi considerado suficiente, neste momento, para garantir a eficácia do processo executivo.

Com isso, foi determinado o bloqueio da participação acionária da Eagle na SAF Botafogo, com expedição de ofício à JUCERJA para anotação nos registros societários.

Processo: 0912865-51.2025.8.19.0001










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