O inciso XXXI, retirado do artigo 22, pelo relatório de Mendonça Filho, previa a competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. No relatório, Mendonça Filho argumenta que a mudança pretendida pelo Governo, “a pretexto de redistribuir competências entre os entes federativos, desnatura o núcleo essencial da estrutura institucional-federativa da segurança pública. Medidas centralizadoras, como a ora examinada, violam a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública e devem ser inadmitidas de pronto”.
O relatório de Mendonça será apreciado pela CCJ, nesta quarta-feira. Em sendo aprovado, segue tramitando na Câmara dos Deputados em Comissão Especial. Nos debate sobre a PEC da Segurança, relator Mendonça questionava o que considera uma mentalidade muito centralizadora. “Num país continental como o Brasil, o combate ao crime organizado não pode ficar centralizado em Brasília. Só será possível com a cooperação efetiva entre os níveis federal, estadual e municipal. A centralização sem escuta e envolvimento das pontas seria "vender ilusão".
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