De acordo com Mendonça, que foi designado nessa segunda-feira(28) como relator, além do ministro com Lewandowski, a CCJ promoverá uma série de audiências públicas com governadores das cinco regiões e demais agentes envolvidos no tema. "Queremos garantir uma ampla discussão com todos os setores responsáveis pela segurança pública no País. A segurança pública é uma pauta prioritária do país, inquieta a população, que vive aterrorizada com a criminalidade, e precisa ser debatida com profundidade", destacou o deputado. O relatório de Mendonça na CCJ será focado na análise da admissibilidade e da constitucionalidade da PEC. O mérito será debatido em comissão especial, após a PEC passar pela CCJ,
A PEC prevê diversas alterações na Constituição, relativas à segurança pública como a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública – Susp, criado em 2018; atribuir competência privativa à União para legislar sobre normas gerais acerca da segurança pública, defesa social e sistema penitenciário; constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e do Fundo Nacional Penitenciário – Funpen; atribuir à Polícia Federal competência para investigar e reprimir infrações cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Além disso, a PEC propõe que a Polícia Rodoviária Federal passe a ser órgão de patrulhamento ostensivo em todos os modais viários, podendo ser autorizado ou determinado pela União que ela atue em caráter emergencial e por período determinado, para prevenir, reprimir e proteger bens, serviços e instalações federais; também poderá, quando autorizado, prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores, e atuar em calamidades públicas e desastre naturais. Com relação às guardas municipais, a proposta as inclui no rol dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição, e sua atuação será restrita às ações de segurança urbana, não podendo sobrepor-se às atribuições das polícias civil e militar;
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