Com a aproximação do início do ano letivo, pais e responsáveis se deparam com a tarefa de comprar o material escolar dos filhos, o que exige atenção tanto ao planejamento financeiro quanto às normas de proteção ao consumidor. Respeitar o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para evitar práticas abusivas e assegurar a qualidade dos produtos adquiridos.
As escolas devem entregar listas de materiais claras e justificadas, sem a inclusão de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene. “Essas práticas são proibidas pelo CDC, assim como a imposição de marcas específicas, exceto em casos em que haja uma justificativa pedagógica bem fundamentada”, explica José Ricardo Suter, advogado e professor do curso de Direito da Wyden. Cumprir essas regras protege as famílias de cobranças indevidas e garante uma relação de consumo mais equilibrada.
Produtos destinados ao uso infantil, como mochilas, estojos e lápis, precisam cumprir requisitos de segurança e apresentar certificações adequadas. Segundo o professor, “os consumidores têm direito à substituição, reparo ou devolução do valor caso os itens apresentem defeitos”, conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor.
*Dicas para economizar*
O planejamento financeiro é essencial para evitar gastos desnecessários. Antes de iniciar as compras, recomenda-se verificar quais itens podem ser reaproveitados de anos anteriores e elaborar uma lista detalhada com base nas solicitações da escola. Outras estratégias incluem:
• Pesquisar preços em diferentes estabelecimentos;
• Optar por compras coletivas para conseguir mais descontos;
• Aproveitar promoções ou descontos para itens de qualidade.
Em situações de cobranças indevidas, imposição de compras ou práticas abusivas, é fundamental registrar a denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. “Esses registros ajudam as autoridades a fiscalizar o cumprimento das leis e corrigir eventuais abusos”, reforça José Ricardo Suter.
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