O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou a sentença que havia rejeitado uma ação de cassação contra a chapa de Helinho e Flávio, determinando o retorno do processo à fase de instrução probatória. A medida representa um marco no caso que envolve acusações de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela coligação “Fé no Futuro”, que alegou cerceamento de defesa. Segundo a coligação, a instância anterior havia ignorado pedidos para produção de provas essenciais, como depoimentos de testemunhas e a requisição de documentos em poder de órgãos públicos. A sentença original, proferida de forma antecipada, descartou as acusações por suposta falta de provas, o que foi contestado pelos recorrentes.
O relator do caso, Fernando Cerqueira, Vice-Presidente do TRE-PE, enfatizou que os pedidos de prova foram feitos dentro do prazo e devidamente fundamentados, mas não tiveram o devido encaminhamento. Ele considerou que a ausência de instrução probatória violou o direito ao devido processo legal, justificando a anulação da sentença.
Com a nova decisão, o processo retorna à 109ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe para que as provas solicitadas sejam colhidas, permitindo uma análise mais detalhada das acusações. Entre as possíveis consequências, caso as irregularidades sejam confirmadas, estão a cassação dos registros de candidatura, aplicação de multas e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
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