A Justiça Eleitoral informa que, em cumprimento ao disposto, no art. 19 da Resolução nº 462/2024, a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá requerer transferência temporária, junto ao cartório eleitoral, caso sua seção de origem fique longe de sua residência, indicando o local mais próximo da mesma.
Basta apenas comparecer ao cartório eleitoral no período de 22 de julho a 22 de agosto com um documento oficial com foto e o título de eleitor para preencher o formulário. Importante ressaltar que essa transferência só será possível se sua seção for uma das que estão dentro da abrangência da zona eleitoral 054 - Brejo da Madre de Deus e Jataúba.
Maiores informações presencialmente no cartório eleitoral ou pelos telefones:
(81) 99900-9527
(81) 3194-9054
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