Jataúba é o município onde os candidatos terão os limites mais baixos do Pólo de Confecção. Prefeito (R$108.039,06). Vereador (R$15.985,08).
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.Vejam a lista dos municípios da região:
Taquaritinga do Norte – Prefeito (R$ 231.978,30) – Vereador (R$ 29.206,13)
Brejo da Madre de Deus – Prefeito (R$ 418.277,28) – Vereador (R$ 43.883,76)
Toritama – Prefeito (R$ 261.891,53) – Vereador (R$ 15.985,08)
Santa Cruz do Capibaribe– Prefeito (R$ 738.396,15) – Vereador (R$ 56.097,33).
Vertentes – Prefeito (R$ 159.850,76) – Vereador (R$ 30.477,89)
Confira os gastos de campanha.
* De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange: a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
* A confecção de material impresso de qualquer natureza;
* Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
* Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
* Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
* Despesas com correspondências e postais;
* Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
* Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
* Montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
* Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
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