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terça-feira, 16 de abril de 2024

Diogo Moraes dá parecer favorável para criação do Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções

Parlamentar foi relator da proposta nas comissões de Legislação, Constituição e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação


Relator do projeto 1670/2024, de autoria do Poder Executivo estadual, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB), que representa o Polo de Confecções do Agreste na Assembleia Legislativa, deu parecer favorável para criação do Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções. A proposta foi analisada na manhã desta terça-feira na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Diogo também vai analisar a proposta no colegiado de Finanças, Orçamento e Tributação.

O projeto tem como finalidade garantir a aquisição de fardamentos e material escolar da área têxtil destinados à Rede Estadual de Educação, que sejam comprovadamente produzidos no Polo de Confecções do Agreste. O objetivo é fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos das áreas têxtil e de confecções da região, reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico sustentável, além de incentivar a formalização e regularização das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas na região.

"Vemos esse projeto com bons olhos, entendendo a importância do fortalecimento da nossa região. Não é de hoje que lutamos por um Polo de Confecções forte e desenvolvido, com regime tributário diferenciado, que possa beneficiar o produtor, além de tantas outras conquistas que obtivemos nos últimos anos. Tenho certeza que nosso Polo poderá contribuir muito para a produção das fardas de alunos da rede estadual, além de tantas outras contribuições que poderá dar", afirmou Diogo Moraes.

A proposta do Poder Executivo recebeu uma emenda do deputado Joaquim Lira para inclusão do município de Vitória de Santo Antão e entorno de Pernambuco. No entanto, o relator Diogo Moraes entendeu que não caberia essa modificação, alegando que existem legislações tributárias específicas para cada polo de desenvolvimento do Estado, incluindo o setor de confecções.




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