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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Projeto de Lei n*02 está corretíssimo falou professora Mida em sessão na Câmara Municipal

Na sessão ordinária ocorrida na manhã desta terça-feira, 06/02, na Câmara Municipal de Jataúba, presidida pelo vereador Chico de Irineu, teve a honra de receber a ilustre Josemilda Araújo Correia, professora e vice-presidente do Sinproja" (Sindicato dos Professores Municipais de Jataúba), participou da 1* votação do projeto de lei N* 02, de 18 de janeiro de 2024, e espontaneamente durante 43 minutos a professora "Mida" esclareceu todas as dúvidas do projeto que foi apresentado pela Prefeitura Municipal de Jataúba. Segundo a professora "Mida", o seu esclarecimento sucedeu por questão de dúvidas em um grupo dos docentes do município jataubense.

Durante sua explanação, a professora Mida destacou que leciona há 39 anos, e por erros de gestões passadas muitos professores(as), não podem aposentarem no momento, por motivo de duas (tabelas), Projetos Leis Municipal 555/2009 e 590/2013. Sendo que a tabela 590/2013, foi enviado pelo ex-gestor Antonio de Roque, por esses motivos e várias outras questões, em off a professora Mida destacou que desde 2012 começou uma luta sindical para que fosse resolvida dos magistérios. A professora Mida acrescentou que," esse atual Projeto de Iei está corretíssimo, o projeto  só veio colocar os pingos nos is, fechar o que está certo a muito tempo, e se tivesse feito isso antes a gente não deveria ter tido esse problema, de achar que está sendo prejudicado porque nesta tabela e não tem direito a outra tabela", destacou Mida. Mais detalhes clique no link e assista toda sessão realizada na Câmara Municipal de Jataúba:https://www.youtube.com/live/VMG6iqZ52aE?si=6YvWElgV7N96Wmwz

         Confira na íntegra o Projeto de Lei e o Anexo de Lei com o novo valor do PPC 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA GABINETE DA PREFEITA

PROJETO DE LEI Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO ANO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o presente.

                        PROJETO DE LEI:

Art.l Fica concedido o reajuste de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município de Jataúba/PE.

Parágrafo único. O valor previsto no caput do presente artigo visa atender o piso do magistério para o exercício de 2024, não incidindo sobre as demais classes e referências dos servidores de carreira.

Art. 2" Os profissionais do magistério do Município de Jataúba/PE, com ingresso no serviço público em 2019 e 2020, terão seus vencimentos regidos de acordo com a tabela em anexo, revogando o anexo único da Lei Municipal nº 754/2023.

Art. 3º Aos demais profissionais do magistério do Município de Jataúba/PE, com ingresso no serviço público municipal antes de 2019, serão regidos de acordo com as Leis Municipal 555/2009 e 590/2013,

Art. 4" As despesas decorrentes com a realização da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

                                                                                                                 Jataúba–PE, 18 de janeiro de 2024.

      CATIA  JUNSARA RODRIGUES AQUILINO, 

     PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA/PE.





        

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