Durante sua explanação, a professora Mida destacou que leciona há 39 anos, e por erros de gestões passadas muitos professores(as), não podem aposentarem no momento, por motivo de duas (tabelas), Projetos Leis Municipal 555/2009 e 590/2013. Sendo que a tabela 590/2013, foi enviado pelo ex-gestor Antonio de Roque, por esses motivos e várias outras questões, em off a professora Mida destacou que desde 2012 começou uma luta sindical para que fosse resolvida dos magistérios. A professora Mida acrescentou que," esse atual Projeto de Iei está corretíssimo, o projeto só veio colocar os pingos nos is, fechar o que está certo a muito tempo, e se tivesse feito isso antes a gente não deveria ter tido esse problema, de achar que está sendo prejudicado porque nesta tabela e não tem direito a outra tabela", destacou Mida. Mais detalhes clique no link e assista toda sessão realizada na Câmara Municipal de Jataúba:https://www.youtube.com/live/VMG6iqZ52aE?si=6YvWElgV7N96Wmwz
Confira na íntegra o Projeto de Lei e o Anexo de Lei com o novo valor do PPC 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO ANO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o presente.
PROJETO DE LEI:
Art.l Fica concedido o reajuste de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município de Jataúba/PE.
Parágrafo único. O valor previsto no caput do presente artigo visa atender o piso do magistério para o exercício de 2024, não incidindo sobre as demais classes e referências dos servidores de carreira.
Art. 2" Os profissionais do magistério do Município de Jataúba/PE, com ingresso no serviço público em 2019 e 2020, terão seus vencimentos regidos de acordo com a tabela em anexo, revogando o anexo único da Lei Municipal nº 754/2023.
Art. 3º Aos demais profissionais do magistério do Município de Jataúba/PE, com ingresso no serviço público municipal antes de 2019, serão regidos de acordo com as Leis Municipal 555/2009 e 590/2013,
Art. 4" As despesas decorrentes com a realização da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Jataúba–PE, 18 de janeiro de 2024.
CATIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA/PE.
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