"O quinto e sexto artigos, são os mais importante para se combater o covid-19 e a variante Delta, confire na íntegra os artigos."
Na manhã dessa terça-feira 14/09/2021, a prefeita Dra. Cátia Rodrigues (Republicanos), um Decreto Municipal N*56 com 09 artigos, no uso das competências que lhe são atribuídas pelas Constituição Federal, pelas Constituição do Estadual de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal.
No Decreto foi Considerado 07 parágrafo, lembrando sobre o alerta principal da OMS, que teve início no dia 11 de março, sobre o covid-19 que era uma pandemia, bem como a variante Delta altamente contagiosa que pode contaminar mesmo a pessoa sendo vacinada, antes do 1* artigo.
Todos 09 artigos são importantes com precauções do contágio do covid-19 para o município, sendo que o 5* e 6* artigos, são os mais importante para se combater o covid-19 e a variante Delta, veja na íntegra o Artigo 5*. Permanece vedado no âmbito do Município o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:
I - Clubes sociais, esportivos e agremiações;
II - Museus e demais eventos culturais;
III - Parque de diversão, temáticos e similares;
IV - Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos profissional sem, público, cumprindo os protocolos específico.
No artigo 6*, será fechado em todo Município a realização de shows, festas, eventos sociais, comercialização de ingressos em locais fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clube sociais, hotéis, bares, restaurantes independente do número de participantes.
Leia o Decreto 56 na íntegra:https://bit.ly/3nzDvVe
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