"A Secretaria de Administração avisa que o recadastramento será só para servidores efetivos, contratados e comissionados."
A Prefeitura Municipal de Jataúba, Estado de Pernambuco em decreto de N* 44/2021, através da Secretaria de Administração convoca os servidores e empregados ativos do Município de Jataúba, bem como seus dependentes com seus dados pessoais.O recadastramento terá início na próxima segunda-feira dia 02 de agosto até o dia 17/08, o horário para o recadastramento será das 09:00hs até às 16:00hs na Escola Municipal José Higino de Sousa.
A Secretaria de Administração avisa que o recadastramento será só para servidores efetivos, contratados e comissionados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Do servidor ou empregado:
a) R.G. ou R.I.C. (RIC – Registro Único de Identificação Civil);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão), de modo que caso não possua comprovante de endereço, deverá assinar declaração, conforme modelo constante no Anexo I;
d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município);
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável ou Certidão de Divórcio;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (apenas para Empregado Público regido pela CLT e Servidor cedido de categoria Celetista);
g) Título de Eleitor;
h) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);
i) Registro no Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);
j) Certificado de Reservista;
l) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;
m) Declaração de Lotação conforme Anexo IV;
n) Declaração de Vínculo de trabalho, acompanhado do ato oficial de nomeação do outro vínculo, conforme Anexo II;
o) Declaração de atualização de cadastro no setor de RH, conforme Anexo V;
p) Último contracheque recebido pelo servidor;
q) Comprovante de conta bancária, o qualserá aceito somente o cartão, a declaração de abertura de conta ou o aplicativo bancário.
Dos dependentes:
a) Documento de identificação com foto, se houver, ou Certidão de Nascimento;
b) CPF (obrigatório);
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Declaração da Faculdade, se filho(a) maior de 21 anos e até 24 anos, para IMPOSTO DE RENDA;
e) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro ou companheira);
f) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 14 anos de idade (para dependente de salário família);
§ 1º A declaração de lotação constante do Anexo IV deverá ser assinada pelo próprio declarante;
§ 2º Os servidores com dependentes, para fins de dedução de imposto de renda e/ou percepção de salário família, deverão preencher o formulário do Anexo III e apresentar a documentação para dependente constante no inciso II.
§ 3º No caso de dependentes comuns, a declaração de que trata o Anexo III deve ser assinada por ambos os cônjuges.
§ 4º No caso da impossibilidade do comparecimento do recadastrando, este deverá autorizar terceiro por meio de Procuração Pública, outorgando poderes específicos para este fim, munido da cópia dos documentos especificados neste artigo, conforme o caso.
Mais detalhes ou alguma dúvida, procure a Secretaria de Administração.
Blog do França
Nenhum comentário:
Postar um comentário