Anúncio foi feito nesta quinta (20) pelo estado, durante pronunciamento na internet. Segundo secretário de Saúde, números da Covid-19 estão em 'platô elevado'.
A diferença, desta vez, é que 53 cidades do Agreste já estão sob medidas ainda mais restritivas, desde a terça-feira (18). Nessas áreas, as proibições seguem mais rigorosas até o dia 31 de maio.
As novas medidas de restrição foram anunciadas durante pronunciamento transmitido na internet. Participaram o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e a secretária-executiva de Planejamento, Ana Paula Vilaça.
A prorrogação das medidas, de acordo com o estado, foi determinada por causa do número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.
Na quarta-feira (19), o estado registrou 3.440 novos casos de Covid-19, o maior número de confirmações em 24 horas desde o começo da pandemia, e 79 mortes pela doença.
Ana Paula Paula Vilaça disse que essas medidas podem ser revistas, a partir do momento em que o estado detectar mudanças de cenário.
"É preciso deixar claro que comércio de praia só pode ocorrer de segunda a sexta e que as lojas têm horários para cumprir em dias de semana e horários diferentes nos fins de semana", afirmou.
André Longo informou que houve aumento de solicitações de leitos de UTI e de enfermaria na rede pública, na última semana.
Longo afirmou que os dados indicam a "estabilidade" de números, mas em alta. "Estamos em um platô. Deixamos de ter dados homogêneos em todo o estado e passamos a contar com uma preocupação ainda maior no Agreste. Por isso, já adotamos medidas mais rígidas", declarou.
Longo disse, ainda, que houve aumento de solicitações de leitos nos últimos dias e também relatou a dificuldade de internações no Agreste.
Principais medidas
O decreto que impõe medidas mais restritivas na maior parte de Pernambuco está em vigor desde o fim de março de 2021. As determinações foram prorrogadas várias vezes. Com esse decreto, o estado determina os horários de funcionamento de cada atividade econômica.
O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.
Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, pode abrir:
- das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
- das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
As lojas de material de construção podem funcionar:
- das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
- das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:
- das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
- das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:
- das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
- das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:
- das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
- das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:
- das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
- das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.
As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os estabelecimentos localizados nos shoppings e nas galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço. Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios (veja relação ao fim da matéria).
Atividades proibidas
O decreto reforçou que continua proibido o funcionamento e a prática das atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; salas de cinema e teatro; museus e demais equipamentos culturais; parques de diversão, temáticos e similares.
As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.
Também permanece vedada no estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
Continuam suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o estado, inclusive no distrito de Fernando de Noronha.
As operações de pouso e decolagem de aeronaves em Fernando de Noronha devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.
Estabelecimentos com horário próprio:
- serviços públicos municipais, estaduais e federais;
- Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- lavanderias;
- estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.
Covid em Pernambuco
A confirmação, nesta quinta-feira (20), de mais 3.188 casos da Covid-19 e 65 óbitos provocados pela doença em Pernambuco levou o estado a totalizar 452.721 infectados pelo novo coronavírus e 15.192 mortes devido à pandemia. Os registros começaram a ser feitos em março de 2020.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), foram contabilizados mais 203 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os outros 2.985 casos foram de pessoas com sintomas leves da Covid-19.
Considerando essa divisão, o estado registrou, desde o começo da pandemia, 43.163 pacientes graves e 409.558 pessoas com quadros leves da doença.
Pernambuco também teve a maior média móvel de confirmação de casos: 2.560 registros diários na última semana, número 34% maior que a média de 14 dias atrás.
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