Devido à não-realização das duas últimas feiras do mês de março, por determinação do Decreto Estadual n° 50.433, foi aplicado ao valor do condomínio o ‘Abatimento Provisório Covid-19’ de quase 7%, de forma proporcional a todos os patrimônios, além do habitual desconto de pontualidade.
A administração ressalta que, nesse período de quarentena em Pernambuco, houve apenas redução de despesas de consumo, como energia, água e material de limpeza, durante quatro dias (22-23 e 28-29 de março). Diferentemente do que ocorreu em 2020, este ano também não houve nenhum benefício emergencial do Governo Federal que possibilitasse às empresas uma redução de custos trabalhistas.
Está mantido o desconto de pontualidade para os pagamentos realizados até 15/04/2021. Não haverá prorrogação da data de vencimento.
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