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quinta-feira, 29 de abril de 2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JATAÚBA

"Secretária de Educação diz que kits merendas é um direito dos alunos, porém não citou a data que será distribuídas nas Escolas Públicas do Município jataubense."

A Secretaria Municipal de Educação Jataúba, vem a público esclarecer que a distribuição do Kit de Alimentação Escolar aos estudantes da Rede Municipal de Ensino foi preconizada Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio da Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020 e da Resolução CD/FNDE nº 02 de 09 de abril de 2020, durante o período de suspensão das aulas nas Escolas Públicas de Educação Básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, ocasionada pela pandemia de COVID-19, conforme disposição legal do Art. 21-A, instituído pela supracitada lei:

_*"Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas Escolas Públicas de Educação Básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE."*_

A entrega do Kit de Merenda Escolar acontecerá nas Escolas Municipais visando cumprir as orientações legais do FNDE. Os alimentos que serão oferecidos aos alunos, são  gêneros alimentícios básicos que compõem a merenda escolar e garante parte da alimentação diária nesse momento excepcional.

Vale ressaltar que a homologação do processo Licitatório de Aquisição dos Kit’s de Merenda Escolar foi realizada e nos próximos dias os alunos da Rede Municipal de Ensino serão contemplados com tal benefício, como determinado pela lei em vigor.

Cabe esclarecer ainda que a alimentação é um direito social de todos e que a entrega do Kit de Merenda Escolar, portanto, além de ser um direito, busca dar continuidade ao acesso dos alunos aos alimentos oferecidos no período em que o estudante estaria sendo atendido na Unidade Escolar. 

Assim, a Secretaria Municipal de Educação cumpre com o seu dever de garantir o direito a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Roseane Pereira Chaves

Dirigente Municipal de Educação



*ASCOM – Secretaria Municipal de Educação*

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