“A Constituição de 1988 foi um momento histórico de efetivo rompimento com aquilo que vigorava anteriormente."
“O Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos”, afirma o PSDB na ação. “A Constituição de 1988 foi um momento histórico de efetivo rompimento com aquilo que vigorava anteriormente”. A Lei de Segurança Nacional é de 1983, quando o país ainda vivia sob o regime militar.
A ação movida pelo PSDB é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que sugere a suspensão da lei por, além da liberdade de expressão (artigos 5º e 220 da CF), atentar contra o Estado Democrático de Direito (artigo 1º), o princípio da legalidade (artigo 5º), o direito de reunião (artigo 5º) e a liberdade de associação (artigo 5º).
O partido também questiona os atos de prisão autorizados pela LSN, em discordância com o previsto na Constituição Federal quanto aos dispositivos do juiz natural, da prisão por autoridade judiciária, da competência da Justiça Federal e da Militar, da incomunicabilidade do preso, além das atribuições da Polícia Federal.
Na ação, o PSDB pondera ainda da Lei de Segurança Nacional seria inócua, já que partes dela que, em tese, seriam “aproveitáveis” já são tuteladas por outras normas como o Código Penal. “Assim, nenhum direito ficará desprotegido”.
Segundo o ADPF, a lei - fruto de um regime autocrático - apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados propositalmente para garantir que o Poder Executivo possa manejar a norma para proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir os críticos.
“A LSN é um ato normativo impregnado de espírito autoritário. Um compromisso social genuíno com a ordem constitucional democrática, portanto, não admite o “remendo” de medidas que podem ser utilizadas de forma autoritária, mas exige a verdadeira criação original de normas protetivas do Estado Democrático de Direito”, afirma o PSDB.
Blog do França
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