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7° Sessão Ordinária do Quarto Período Legislativo, Casa Viterbo Inácio de Araújo 14/11/2024

segunda-feira, 15 de março de 2021

DECRETO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA.


DECRETO Nº 016/2021, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Institui medidas de caráter temporário para 

mitigação dos riscos de contágio pelo novo 

Coronavírus no âmbito dos órgãos e entidades 

da Administração Pública Municipal.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso das 

atribuições que são conferidas pelos arts. 5°, II, e 53, II, ambos da Lei Orgânica 

Municipal, e

CONSIDERANDO a manutenção do estado de calamidade pública no Município de

Jataúba, nos termos do Decreto n° 01/2021, de 04 de janeiro de 2021, aprovado 

pelo Decreto Legislativo n° 196, de 14 de janeiro de 2021, da Assembleia Legislativa do 

Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o atual estágio da pandemia de COVID-19 no âmbito de todo 

Estado, com progressivo aumento do número de casos e dos índices de contaminação,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da 

Administração Pública Municipal visando à prevenção do contágio pelo Novo 

Coronavírus, no curso da pandemia de COVID-19.

Art. 2° Durante a vigência do estado de calamidade pública no Município de Jataúba, em 

decorrência da pandemia de COVID-19, o acesso às dependências dos órgãos e entidades 

da Administração Municipal fica restrito aos agentes públicos e prestadores de serviço 

lotados em seus setores, ficando o ingresso de terceiros condicionado à autorização do 

dirigente máximo do órgão ou entidade ou de outro agente público por ele delegado.

Parágrafo único. Os serviços externos deverão ser solicitados por telefone e/ou e-mail 

da respectiva repartição pública, com exceção dos casos atendimento à saúde e assistência 

social.

Art. 3° Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades municipais estabelecerão, de 

acordo com as especificidades e necessidades de cada setor, regime de revezamento entre 

os respectivos servidores e colaboradores, com vistas à redução do quantitativo de 

pessoas em trabalho presencial, observados os protocolos sanitários.

Art. 4° Ressalvado o disposto na parte final do art. 2° deste Decreto, serão restringidos:

I - a visitação pública às dependências dos órgãos e entidades da Administração 

Municipal;

II - a realização de eventos presenciais, salvo autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade Municipal observados os protocolos sanitários; 

III - o atendimento presencial ao público externo, excetuados os casos de saúde e

assistente social.

Parágrafo único. As reuniões e sessões em geral devem ser preferencialmente realizadas

por videoconferência ou outro meio eletrônico.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jataúba, 15 de março de 2021.

CÁTIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO

Prefeita do Município de Jataúba/PE

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