PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA.
DECRETO Nº 016/2021, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui medidas de caráter temporário para
mitigação dos riscos de contágio pelo novo
Coronavírus no âmbito dos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que são conferidas pelos arts. 5°, II, e 53, II, ambos da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a manutenção do estado de calamidade pública no Município de
Jataúba, nos termos do Decreto n° 01/2021, de 04 de janeiro de 2021, aprovado
pelo Decreto Legislativo n° 196, de 14 de janeiro de 2021, da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o atual estágio da pandemia de COVID-19 no âmbito de todo
Estado, com progressivo aumento do número de casos e dos índices de contaminação,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da
Administração Pública Municipal visando à prevenção do contágio pelo Novo
Coronavírus, no curso da pandemia de COVID-19.
Art. 2° Durante a vigência do estado de calamidade pública no Município de Jataúba, em
decorrência da pandemia de COVID-19, o acesso às dependências dos órgãos e entidades
da Administração Municipal fica restrito aos agentes públicos e prestadores de serviço
lotados em seus setores, ficando o ingresso de terceiros condicionado à autorização do
dirigente máximo do órgão ou entidade ou de outro agente público por ele delegado.
Parágrafo único. Os serviços externos deverão ser solicitados por telefone e/ou e-mail
da respectiva repartição pública, com exceção dos casos atendimento à saúde e assistência
social.
Art. 3° Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades municipais estabelecerão, de
acordo com as especificidades e necessidades de cada setor, regime de revezamento entre
os respectivos servidores e colaboradores, com vistas à redução do quantitativo de
pessoas em trabalho presencial, observados os protocolos sanitários.
Art. 4° Ressalvado o disposto na parte final do art. 2° deste Decreto, serão restringidos:
I - a visitação pública às dependências dos órgãos e entidades da Administração
Municipal;
II - a realização de eventos presenciais, salvo autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade Municipal observados os protocolos sanitários;
III - o atendimento presencial ao público externo, excetuados os casos de saúde e
assistente social.
Parágrafo único. As reuniões e sessões em geral devem ser preferencialmente realizadas
por videoconferência ou outro meio eletrônico.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jataúba, 15 de março de 2021.
CÁTIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO
Prefeita do Município de Jataúba/PE
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