A antecipação vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no fim do ano.
“É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ao anunciar a medida no último dia 5 de agosto, em entrevista à imprensa.
Segundo Marinho, o presidente Jair Bolsonaro, ao assinar a Medida Provisória (MP) 891/2019, transformou a antecipação dos pagamentos em regra. Anteriormente, a gratificação em agosto era determinada com assinatura de decreto presidencial a cada ano.
“Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que, no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do presidente da República na ocasião”, disse o secretário.
A antecipação representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parte do abono.
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Informações: JC.
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