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sábado, 1 de setembro de 2018

LULA NÃO PODERÁ SER PRESIDENTE NOVAMENTE.


        TSE decide por 6 votos a 1 rejeitar a candidatura de Lula a presidente.  
          Ministros consideraram petista inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. PT terá 10 dias para substituir candidato. Defesa poderá recorrer ao próprio TSE ou ao STF.

         O plenário do TSE durante sessão extraordinária que analisou a candidatura do ex-presidente Lula (Foto: Carlos Moura/Ascom/TSE)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º), pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

              Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para substituir o candidato.

         A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já, embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer. Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT se e como vão recorrer da decisão.
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que, até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.

              COMO VOTARAM OS MINISTROS

                  A favor da candidatura.
                        Edson Fachin.

                     Contra a candidatura
             Luís Roberto Barroso
             Jorge Mussi
             Og Fernandes
             Admar Gonzaga
             Tarcísio Vieira
              Rosa Weber

          A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.

              França de Jataúba/blogg do frança.

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