A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal e explicita que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, sem possibilidade de relativização por interpretação judicial. O texto também deixa claro que fatores como suposto vínculo afetivo, união estável ou formação de núcleo familiar não afastam o crime.
A iniciativa surge após decisões judiciais que consideraram relacionamento entre as partes para afastar a tipificação penal. Um dos casos de maior repercussão envolveu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob alegação de vínculo afetivo.
Segundo Eduardo da Fonte, a proposta garante segurança jurídica e reafirma a proteção integral de crianças e adolescentes. “Nenhuma criança pode ser tratada como esposa ou companheira para justificar abuso. A lei precisa ser clara e impedir qualquer brecha que relativize a vulnerabilidade de menores de 14 anos”, afirmou.

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