A nova política define diretrizes como a supervisão constante de pais e responsáveis, a adoção de medidas de segurança e o incentivo à prática da natação e ao uso de coletes salva-vidas, ampliando a proteção já prevista na legislação estadual sobre segurança em piscinas.
A lei também prevê a realização de campanhas educativas, o incentivo à formação em primeiros socorros e a criação de espaços públicos adequados e seguros para atividades aquáticas infantis, fortalecendo as ações de prevenção e o cuidado com a infância.
“Essa lei é um passo fundamental para salvar vidas. Prevenir o afogamento infantil é cuidar das nossas crianças, orientar as famílias e criar uma cultura de segurança. É uma política que olha para o presente e protege o futuro”, destacou Edson Vieira.

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