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6° Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo, Casa Inácio Viterbo de Araújo 06/02/2025

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sábado, 8 de fevereiro de 2025

MPPE recomenda a proibição de propaganda enganosa no restaurante Boi e Brasa de Caruaru

A recomendação faz parte do PA que investiga propaganda enganosa devido a placa com informações ambíguas e ilegíveis sobre preços promocionais.

A fim de garantir medidas que respeitem o direito do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que o Procon do município aplique sanções ao restaurante Boi e Brasa, localizado na Avenida dos Estados, no bairro Maurício de Nassau. 

A recomendação faz parte do Procedimento Administrativo nº 01878.000.270/2024 instaurado pela Promotoria a fim de investigar práticas de propaganda enganosa por parte do estabelecimento, cuja placa publicitária apresenta informações ambíguas e de difícil leitura sobre preços promocionais, causando prejuízo aos consumidores.



MPPE recomenda a proibição de propaganda enganosa no restaurante Boi e Brasa de Caruaru

A recomendação faz parte do PA que investiga propaganda enganosa devido a placa com informações ambíguas e ilegíveis sobre preços promocionais.


A fim de garantir medidas que respeitem o direito do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que o Procon do município aplique sanções ao restaurante Boi e Brasa, localizado na Avenida dos Estados, no bairro Maurício de Nassau. 


A recomendação faz parte do Procedimento Administrativo nº 01878.000.270/2024 instaurado pela Promotoria a fim de investigar práticas de propaganda enganosa por parte do estabelecimento, cuja placa publicitária apresenta informações ambíguas e de difícil leitura sobre preços promocionais, causando prejuízo aos consumidores.


Dessa forma, o MPPE recomendou que o Procon exerça plenamente o seu poder de polícia administrativa, promovendo a fiscalização efetiva e aplicando sanções cabíveis contra a prática de publicidade enganosa, além de realizar ações educativas e preventivas para orientar fornecedores e consumidores sobre as práticas que configuram publicidade enganosa e os prejuízos causados à coletividade.


O órgão deve, ainda, adotar todas as medidas repressivas necessárias, incluindo a aplicação de multa administrativa, garantindo a repressão aos danos já causados e a dissuasão de futuras práticas infracionais, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de dezembro de 2024.











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