O texto estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, incluindo também quem induzir, incitar ou divulgar esse tipo de ofensa, especialmente em redes sociais. Nesses casos, a pena pode ser ampliada.
O projeto prevê agravantes quando a vítima estiver em situação de maior vulnerabilidade ou quando a conduta ocorrer em ambientes como escolas, serviços públicos ou em relações de autoridade. Também determina que o crime seja imprescritível e inafiançável.
Segundo Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, a proposta corrige uma lacuna na legislação e reforça a proteção à dignidade das pessoas com deficiência, com resposta mais rigorosa a práticas discriminatórias.

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