Lei Municipal nº 799/2025
EMENTA:
DÁ DENOMINAÇÃO DO RIO JATAÚBA, O ENTÃO CONHECIDO RIO DA RUA VELHA, E CRIA, NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL, UMA DATA COMEMORATIVA AO RIO JATAÚBA.
A Prefeita do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara de Vereadores aprovou e a prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rio Jataúba, o então conhecido Rio da Rua Velha, criada no calendário escolar do Município Jataúba–PE, a data comemorativa ao Rio Jataúba.
§ 1º - Cada escola deverá organizar ações pedagógicas para promover a sensibilização dos educandos para o tema em sua data.
§ 2º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação a responsabilidade pela informação do calendário escolar.
Art. 2º - A data a ser acrescida no calendário escolar municipal será em homenagem ao Ilustríssimo José Lopes de Siqueira, com a data de seu nascimento: 29 de Julho.
Art. 3º -Na respectiva data, as escolas trabalharão nos conteúdos pedagógicos temas específicos e contextualizados, que deem visibilidade ao componente curricular Rio Jataúba como elemento fundamental do meio ambiente e à figura histórica da construção do município de Jataúba.
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



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