Segundo Eduardo da Fonte, o projeto é uma forma concreta de garantir mais justiça social e aliviar o orçamento de milhares de famílias que enfrentam despesas maiores com equipamentos médicos, mobilidade e cuidados essenciais. Ele destaca que é dever do poder público assegurar políticas que promovam igualdade e cidadania.
A proposta contempla pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal não ultrapasse dez salários mínimos, mesmo que não atendam aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto também assegura que domicílios onde residem pessoas com deficiência, mesmo que elas não sejam as titulares da conta de luz, também tenham direito ao benefício.
Para viabilizar a medida, o projeto altera dispositivos legais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será a responsável por custear o desconto, garantindo responsabilidade fiscal e segurança jurídica.
A proposta agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em tramitação conclusiva.
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