O caso teve início após identificação de que Bianca Valdilene da Silva, candidata à vereança na mesma chapa, foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, caracterizando uma candidatura fictícia. Entre as evidências apresentadas no processo, destacam-se a ausência de Bianca em eventos partidários, a baixa votação obtida (apenas 4 votos) e o depoimento de sua irmã, que confirmou em áudio que a candidata foi incluída na chapa apenas para completar a cota de gênero, sem interesse real em disputar as eleições.
Além disso, foi constatado que Bianca não realizou campanha eleitoral, não distribuiu material gráfico, não participou de comícios e não teve movimentação financeira relevante em sua campanha. A candidata também utilizou um endereço fictício para registrar sua candidatura, Além disso, foi constatado que Bianca não realizou campanha eleitoral, não distribuiu material gráfico, não participou de comícios e não teve movimentação financeira relevante em sua campanha. A candidata também utilizou um endereço fictício para registrar sua candidatura, o que reforçou a tese de irregularidade.
Com a confirmação da cassação pelo TRE, Dr. Jan e Aguiar da Agricultura perderão os mandatos, e as vagas na Câmara Municipal serão assumidas pelos suplentes Silvano Pereira da Silva e José Adilson de Lima.
No entanto, os vereadores cassados ainda têm a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), mesmo estando fora do mandato. A decisão do TRE-PE reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente no que diz respeito à cota de gênero, que visa promover a participação feminina na política.
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