“Assim, entende a PRE/PE que está comprovada prática de captação ilícita de sufrágio. A sentença, portanto, merece reforma apenas em relação à penalidade de inelegibilidade por oito anos, tendo em vista que na representação especial com base no art. 41-A da Lei 9.504/1997 não há previsão de tal sanção de maneira autônoma”, traz um trecho do documento processual do Ministério Público.
Os vereadores agora aguardam o julgamento do Relator do caso, o Desembargador, Rodrigo Cahu Beltrão.
RELEMBRE O CASO
Os vereadores Edijan e Birino, em campanha para reeleição, teriam entregue vantagens financeiras em troca de votos. As investigações apontam que Jaildo Francisco, conhecido como “Neném Brother,” recebeu pagamentos de R$ 1.000,00 e R$ 700,00 dos vereadores Birino e Edijan, respectivamente, em troca do voto.
Em áudios apresentados como prova, Jaildo Francisco menciona os valores acordados e até propõe a devolução do montante, caso os vereadores considerassem que o pagamento lhes causou prejuízo.
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