Segundo o IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Petrolina abriu o processo para a emissão de registro tardio de duas das dez filhas do casal de agricultores Geraldo Lima e Rosimar Pereira da Silva. Para dar entrada no registro tardio, o casal apresentou, entre outros documentos, o cadastro de saúde das crianças e duas testemunhas. O processo foi concluído nesta segunda-feira (25), com a emissão das certidões de nascimento de Maria Manuela e Maria Clara.
Devido ao fato de os partos terem sido realizados em casa, a família declarou dificuldade no registro das filhas, quando ainda moravam na cidade de Juazeiro, na Bahia, o que impossibilitou as meninas, de 9 e 12 anos, de acessar inúmeras políticas públicas e a serviços básicos de cidadania, como ingresso na escola, por exemplo.
O Art.50 da Lei 6.015/73, prevê que “todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”.
“A Arpen Pernambuco reconhece a importância do ato de registro de qualquer cidadão brasileiro e parabeniza o casal Geraldo e Rosimar por não terem desistido de comprovar a existência das suas filhas, por terem buscado, assim, garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, enfatiza Marcos Torres.
Como é realizado o procedimento para solicitar o registro tardio de nascimento?
Dirigir-se ao cartório de registro civil mais próximo da residência;
Ir acompanhado de duas testemunhas;
Apresentar todos os documentos possíveis para comprovar os dados;
O requerimento de registro deve conter: dia, mês, ano e lugar do nascimento, sexo do registrando, nome e sobrenome do registrando;
O procedimento é gratuito.
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