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segunda-feira, 8 de julho de 2024

Eleições 2024: prazo para veículos de comunicação enviarem dados ao TRE-PE acaba em 20 de julho

Empresas devem indicar canais de contato para recebimento de ofícios e intimações durante o pleito.

Termina no dia 20 de julho o prazo para que veículos de comunicação do estado e provedores de internet enviem seus dados de contato ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). As informações devem ser prestadas para o encaminhamento de ofícios, intimações ou citações durante as Eleições 2024. O e-mail de recebimento é o protocolo@tre-pe.jus.br.

Essa exigência é determinada pelo art.10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições, bem como pelo art. 79 da Resolução TSE nº 23.610/2016, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

Na mensagem, veículos e provedores devem apresentar representante legal, endereços de correspondência e e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Também é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.

As empresas podem ainda optar por receber exclusivamente por e-mail as notificações para cumprimento de determinações administrativas e de ordens judiciais em feitos nos quais não sejam parte. Isto é, quando forem convocadas a cumprir decisões como remoção de conteúdo e inserção de direito de resposta.

Caso essa opção não seja feita, as notificações serão realizadas, sucessivamente, por mensagem instantânea, por e-mail e por correio, nos números e endereços informados. Vale destacar que todas as intimações e citações encaminhadas pela Justiça Eleitoral serão consideradas como válidas no momento de sua entrega, independente do meio de contato.



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