"Moradores apresentaram queixas relativas à perturbação do sossego causada pelo uso dos artefatos durante a realização de comícios e passeatas," disse o promotor Ariano Tercio Silva de Aguiar.
Conforme a Lei Estadual nº 15.736/2016, é proibido em todo o Estado de Pernambuco soltar fogos de artifício com maior potencial de causar ruídos. A categoria C
engloba os artefatos de estampido com quantidade de pólvora superior a 0,25 grama ou foguetes com até 6 gramas de pólvora; já a categoria D abrange os itens com quantidade de pólvora superior e as baterias e morteiros.
“Todos os cidadãos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida. Nos últimos dias, os moradores de Santa Cruz do Capibaribe apresentaram queixas relativas à perturbação do sossego causada pelo uso dos artefatos durante a realização de comícios, passeatas e demais atos típicos do período eleitoral”, explicou o promotor de Justiça eleitoral Ariano Tercio Silva de Aguiar.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual e na Lei Municipal nº 3.311/2021, como multa, apreensão do material e responsabilização administrativa.

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