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segunda-feira, 24 de maio de 2021

DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM O RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM FREI MIGUELINHO

"Sem provas ou evidências robustas de irregularidades, o Juiz da 46° Zona Eleitoral, Dr. Sólon Otávio de França Júnior, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato da prefeita eleita, Adriana Assunção PSB."

A Justiça Eleitoral julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida contra representantes da Coligação União, Trabalho e Progresso, cujo teor, tratava-se de uma suposta captação ilícita de votos, ocorrida durante a campanha eleitoral para as eleições municipais em Frei Miguelinho.

Nos autos, a parte autora apontava outras alegações de anormalidades no decorrer do processo eleitoral. Durante as investigações não foram comprovadas as irregularidades citadas. Sem provas ou evidências robustas de irregularidades, o Juiz da 46° Zona Eleitoral, Dr. Sólon Otávio de França Júnior, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato da prefeita eleita, Adriana Assunção PSB.

Foi apurado, que o processo foi extinto por insuficiência de provas e a decisão das urnas fica mantida no município de Frei Miguelinho.



                        Blog do França.



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