O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explicou os principais motivos que fizeram com que o auxílio emergencial fosse negado em 2021. Saiba os detalhes.
“Houve a redução para somente um beneficiário por família e neste ano é necessário que a renda per capita da família seja de até meio salário mínimo e a renda familiar total seja de até três salários mínimos“, explicou o presidente do banco. Tendo isso em vista, a restrição de acúmulo e o critério de renda diminuíram a lista de beneficiários de maneira considerável. Cerca de 68 milhões de pessoas receberam as parcelas no ano de 2020. Em 2021, o número foi para 45,6 milhões.
Vale lembrar que, no ano passado, o acúmulo do benefício era permitido para até duas pessoas de uma mesma família. Em relação ao critério de renda por unidade familiar, somente seria necessário atender a um dos limites exigidos: per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos. O presidente do banco também explicou o motivo de manter a mesma lógica do calendário de pagamentos.
“Escolhemos manter a organização pelo mês de nascimento pela simplicidade da lógica e cria ordenação fácil. O pagamento via calendário do Bolsa Família foi mantido porque também favorece um racional simples para um público que tem menos informação”, informou durante a mesma coletiva virtual de imprensa, que foi realizada na última terça-feira, dia 06 de abril de 2021.
Auxílio emergencial negado em 2021: veja outros motivos de negativa
Além dos motivos citados pelo presidente da Caixa, a medida provisória de nº 1.039 também trouxe outras razões que impedem o recebimento do auxílio emergencial em 2021. Confira quem ficou de fora da nova rodada de pagamentos:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Em 2020, não movimentou as parcelas do auxílio emergencial;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
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