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sábado, 10 de abril de 2021

Veja os 2 principais motivos para ter o auxílio emergencial negado

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explicou os principais motivos que fizeram com que o auxílio emergencial fosse negado em 2021. Saiba os detalhes.

 O novo auxílio emergencial começou a ser depositado na última terça-feira (06/04), conforme calendário de pagamentos. Durante coletiva virtual de imprensa, o presidente da Caixa explicou os dois principais motivos que fizeram com que o benefício fosse negado em 2021. Ambas as razões já haviam sido descritas na medida provisória de nº 1.039, que trouxe as novas regras para o recebimento do auxílio emergencial.

“Houve a redução para somente um beneficiário por família e neste ano é necessário que a renda per capita da família seja de até meio salário mínimo e a renda familiar total seja de até três salários mínimos“, explicou o presidente do banco. Tendo isso em vista, a restrição de acúmulo e o critério de renda diminuíram a lista de beneficiários de maneira considerável. Cerca de 68 milhões de pessoas receberam as parcelas no ano de 2020. Em 2021, o número foi para 45,6 milhões.

Vale lembrar que, no ano passado, o acúmulo do benefício era permitido para até duas pessoas de uma mesma família. Em relação ao critério de renda por unidade familiar, somente seria necessário atender a um dos limites exigidos: per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos. O presidente do banco também explicou o motivo de manter a mesma lógica do calendário de pagamentos.

“Escolhemos manter a organização pelo mês de nascimento pela simplicidade da lógica e cria ordenação fácil. O pagamento via calendário do Bolsa Família foi mantido porque também favorece um racional simples para um público que tem menos informação”, informou durante a mesma coletiva virtual de imprensa, que foi realizada na última terça-feira, dia 06 de abril de 2021.

Auxílio emergencial negado em 2021: veja outros motivos de negativa

Além dos motivos citados pelo presidente da Caixa, a medida provisória de nº 1.039 também trouxe outras razões que impedem o recebimento do auxílio emergencial em 2021. Confira quem ficou de fora da nova rodada de pagamentos:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
  • Em 2020, não movimentou as parcelas do auxílio emergencial;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.


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