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sexta-feira, 26 de março de 2021

Auxílio emergencial 2021: Governo revela data de pagamento

O presidente Jair Bolsonaro confirmou que o auxílio emergencial 2021 será pago no início de abril, com parcelas entre R$ 150 e R$ 375. Veja as datas previstas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou alguns detalhes preliminares sobre os pagamentos do auxílio emergencial 2021. Em live promovida na última quinta-feira (25/03), o chefe do Executivo sinalizou as parcelas vão começar a ser pagas no dia 04 ou 05 de abril do mesmo ano. "Dia 04 ou 05 começa o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial", afirmou em transmissão pelas suas redes sociais.

Essa previsão inicial diz respeito aos trabalhadores integrantes do CadÚnico e para os que se inscreveram, em 2020, pelo site e pelo aplicativo da Caixa. O calendário para os beneficiários do Bolsa Família, por outro lado, seguirá as datas habituais do respectivo programa. Em breve, a Caixa Econômica Federal deverá liberar todos os cronogramas de pagamento. A divulgação oficial acontecerá após o sinal verde do Ministério da Cidadania.

Vale lembrar que a PEC Emergencial, que autoriza o orçamento das novas parcelas, já foi aprovada pelos parlamentares das casas legislativas. Aproximadamente 45,6 milhões de famílias vão ser contempladas com o auxílio emergencial 2021. Além disso, apenas um membro de cada unidade familiar poderá receber a nova rodada de repasses, sem quaisquer possibilidades de acúmulo.

Quando o auxílio emergencial 2021 vai começar a ser pago? Veja as datas previstas

De acordo com informações preliminares, serão depositadas pelo menos quatro parcelas até o mês de julho. A prorrogação do benefício apenas contemplará, de início, aqueles que receberam os pagamentos no ano passado e continuam atendendo aos critérios mínimos do auxílio emergencial 2021. Dessa maneira, a Dataprev se baseará nos cadastros antigos do programa. A lista de aprovados, pela página da empresa, será provavelmente no início de abril.

Confira, abaixo, a relação de datas previstas para o início do pagamento do auxílio emergencial 2021:

  • Beneficiários não inscritos no CadÚnico e já cadastrados nas plataformas digitais da Caixa: conforme Bolsonaro, o pagamento deverá começar no dia 04 ou 05 de abril de 2021;
  • Integrantes do CadÚnico: calendário do auxílio emergencial 2021 será provavelmente executado a partir do dia 04 ou 05 de abril de 2021;
  • Beneficiários do Bolsa Família: calendário seguirá as datas habituais do programa. Assim sendo, a primeira parcela do auxílio emergencial deverá começar a ser paga a partir do dia 16 de abril de 2021.

Quem vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial?

De acordo com a medida provisória de nº 1.039, as parcelas apenas vão ser transferidas para as famílias com renda total de até três salários mínimos ao mês, desde que a rendimento por pessoa seja inferior meio salário mínimo. Para os beneficiários do Bolsa Família, a regra do valor mais alto continuará mantida. Os inscritos no programa, por sua vez, vão receber o benefício mais vantajoso (auxílio emergencial 2021 ou Bolsa Família).

Veja os requisitos mínimos para receber o auxílio emergencial em 2021:

  • Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Não esteja com o auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
  • Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Não esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
  • Não seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Não tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, não tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio/técnico ou superior;
  • Não esteja preso em regime fechado;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.

A nova rodada de pagamentos, pelo visto, deverá ser transferida apenas para quem recebeu o auxílio emergencial de 2020. E os cidadãos que passaram a ter direito às parcelas, como os que perderam o emprego no início de 2021? Esse público poderá ser atendido apenas se sobrarem recursos após os pagamentos prioritários.



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