De acordo com a decisão, a tucana realizou propaganda antecipada, no dia 5 de agosto, em veiculação no facebook, em postagem onde aparecia pessoas postando bandeiras e placas, com nome, número e slogam da candidata. Por lei, este tipo de propaganda passou a valer apenas no dia 16 do mesmo mês.
“Postagem com nítido propósito eleitoral, manifestado de forma implícita, pois embora não peça declaradamente votos apresenta número e sologan”, diz trecho da decisão, assinado pela relatora do órgão, Karina Albuquerque Aragão de Amorim
A ação teve como representante, a coligação do deputado estadual, Diogo Mores (PSB).
França de Jataúba.
Informação: blog do Ney Lima.
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