Autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 253/2025, apresentado em 3 de dezembro de 2025, Eduardo da Fonte propõe que os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 sejam corrigidos automaticamente todos os anos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.
Após o envio do projeto do Governo Federal ao Congresso, em 29 de junho, os parlamentares encaminharam, no dia 30 de junho, um ofício ao presidente da República defendendo a inclusão de uma regra permanente de atualização anual dos limites do MEI e das micro e pequenas empresas. No documento, os parlamentares ressaltam que, tão importante quanto definir novos valores, é garantir que eles sejam corrigidos automaticamente todos os anos, preservando seu valor real diante da inflação.
“Parabenizo o presidente Lula pela iniciativa de ampliar o limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil. Esse é um avanço importante para milhões de brasileiros que empreendem e geram emprego e renda. Agora, precisamos dar mais um passo e garantir que esses limites sejam corrigidos automaticamente todos os anos pelo IPCA. Assim, evitamos que a inflação torne os valores novamente defasados e prejudique os pequenos empreendedores”, afirmou Eduardo da Fonte.

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