Os dois decretos assinados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais entram em vigor nesta segunda-feira, 20. As medidas, publicadas em maio, alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas obrigações para as chamadas big techs no combate a crimes e fraudes no ambiente digital. Desde a publicação dos atos, parlamentares da oposição articulam a derrubada das medidas por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs). Ao todo, foram apresentados 32 projetos, sendo 27 na Câmara e cinco no Senado. A expectativa da oposição é priorizar a votação dessas propostas na retomada dos trabalhos legislativos, durante a semana de esforço concentrado prevista para agosto.
No Senado, o Presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), reuniu os PDLs que questionam o decreto sobre o Marco Civil da Internet e encaminhou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A tramitação, porém, aguarda a definição de um relator. Enquanto isso, a oposição estuda alternativas regimentais para acelerar a análise, como a inclusão direta da proposta em plenário, a dispensa de parecer da comissão ou a aprovação de um requerimento de urgência. O principal alvo das críticas é o decreto que amplia a fiscalização das plataformas digitais. A norma atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet, além de prever a responsabilização das empresas em casos de falhas na prevenção de crimes e fraudes praticadas em seus serviços.
Outro ponto contestado é a autorização para que a Advocacia-Geral da União (AGU) notifique plataformas a remover publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas. Parlamentares da oposição e representantes das empresasafirmam que a medida pode ampliar a interferência do Estado sobre o funcionamento das plataformas e gerar impactos sobre a liberdade de expressão e a atividade econômica. De acordo com o governo, os decretos apenas atualizam a regulamentação existente.
- Além das mudanças no Marco Civil da Internet, o segundo decreto estabelece novas medidas de proteção às mulheres no ambiente digital. As plataformas deverão manter canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação não autorizada de imagens íntimas, inclusive conteúdos produzidos com inteligência artificial, e retirar esse material em até duas horas após a notificação. O texto também amplia as obrigações das empresas para prevenir a circulação de conteúdos relacionados à violência contra mulheres e outros crimes graves.
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