O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, de forma unânime, manter a cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade de Ivanildo Mestre Bezerra (Lero), Allyson Rychardson Barbosa e Luiz Floriano da Silva Júnior (Batata). A decisão foi proferida no âmbito do processo que trata de ações por conduta vedada, abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento analisou recurso interposto contra decisão da 51ª Zona Eleitoral de Taquaritinga do Norte, que havia condenado os três à perda dos registros de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito, além de declarar sua inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024 e aplicar multas.
A defesa alegou ausência de provas robustas para sustentar as condenações, especialmente no que se refere à participação dos réus em evento político e à distribuição de brindes. Também sustentou que não houve utilização de recursos públicos ou oferta direta de vantagens em troca de votos.
No entanto, o relator do processo, desembargador André Caúla Reis, destacou que as provas constantes nos autos, entre elas vídeos, imagens e depoimentos, comprovaram a realização do evento “Calabar Folia” com características de showmício, incluindo distribuição de bonés e camisetas com símbolos de campanha, além da atuação de um influenciador digital como animador. Também foi constatada a tentativa de obtenção de apoio político por meio de promessa de emprego e repasse de valores em dinheiro.
Apesar de anular a multa aplicada por não haver provas do uso de recursos públicos no evento, o TRE manteve todas as demais sanções. Segundo o voto do relator, a atuação dos réus desequilibrou o pleito e violou os princípios da isonomia e da moralidade eleitoral. Com a decisão, os réus permanecem inelegíveis até 2032.
Em contato com a defesa deles, o Blog da Polo foi informado que já foi notificado e que já impetrou recurso quanto a esse caso.
Informação Blog da Pólo
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