*PROJETO DE LEI N: 01\2025*
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), nos termos do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando qualquer movimentação no vencimento base fixado por lei específica.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
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