A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra Vieira, reformando a sentença de primeira instância e determinando o desbloqueio de seus bens.
A ação, que teve início em 2015, acusava o ex-prefeito e outros envolvidos de irregularidades em processos licitatórios durante sua gestão. No entanto, a decisão do TJPE reconheceu a ausência de dolo específico e de prejuízo efetivo ao erário, elementos indispensáveis para caracterizar improbidade administrativa segundo a legislação vigente.
O relator do caso, desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, destacou que, conforme as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, é necessária a comprovação de dolo específico para configurar atos de improbidade. A análise do caso revelou que os serviços contratados foram efetivamente prestados e que a dispensa de licitação ocorreu sob o amparo de um decreto municipal que declarava estado de emergência, validado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
“A nova legislação exige que a improbidade administrativa seja caracterizada por dolo específico e não apenas por irregularidades formais. Neste caso, não ficou comprovado que o réu agiu de forma maliciosa ou com a intenção de obter benefício indevido”, pontuou o magistrado.
Além disso, a decisão do TJPE considerou as dificuldades reais enfrentadas pela gestão municipal à época, como prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O tribunal também criticou a sentença anterior por extrapolar os limites da petição inicial, enquadrando os atos em mais de um tipo legal, o que é vedado pela legislação.
Com a decisão unânime dos desembargadores, Edson Vieira comemorou a vitória judicial: “Sempre acreditei na Justiça e na força da verdade. Essa decisão reafirma minha confiança nas instituições e na minha trajetória como gestor público”, declarou.
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