A Fórmula 86/96 é uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição que permite aos trabalhadores se aposentarem sem idade mínima, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja uma pontuação específica:
- Mulheres: 86 pontos
- Homens: 96 pontos
Essa fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário, que pode reduzir o valor da aposentadoria, sendo considerada mais vantajosa para quem tem um longo histórico de contribuições ao INSS.
Pontos importantes:
- Regra progressiva: A pontuação exigida aumenta gradualmente a cada dois anos. Em 2024, a pontuação é 87/97, em 2026 será 88/98, e assim por diante, até atingir 90/100 em 2033.
- Cálculo do benefício: O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS, desde julho de 1994.
- Quem pode se beneficiar: Trabalhadores que já possuem o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e atingem a pontuação exigida pela fórmula.
Exemplo:
- Uma mulher com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar pela fórmula 86/96 em 2023, pois a soma de sua idade (56) com seu tempo de contribuição (30) resulta em 86 pontos.
É fundamental lembrar que as regras de aposentadoria podem mudar com o tempo. Portanto, é sempre recomendável consultar um especialista em previdência para analisar sua situação específica e planejar sua aposentadoria da melhor forma possível.
Quanto tempo tem que ter de contribuição do INSS para aposentadoria?
O tempo de contribuição necessário para se aposentar pelo INSS depende da modalidade de aposentadoria escolhida e da data em que você começou a contribuir.
Regras Gerais (após a Reforma da Previdência de 2019):
Aposentadoria por idade:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Homens: 35 anos de contribuição.
A partir de 2024, a pontuação da fórmula 86/96 também é necessária (87/97 em 2024, aumentando gradualmente até 90/100 em 2033).
Regras de Transição (para quem já contribuía antes da Reforma):
Existem diversas regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. Algumas das principais são:
Sistema de pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação mínima exigida e idade mínima progressiva.
Pedágio de 50%: Para quem estava a até 2 anos de se aposentar na data da Reforma, é necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava.
Pedágio de 100%: Para quem estava a mais de 2 anos de se aposentar na data da Reforma, é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava.
Conclusão:
O tempo de contribuição necessário para se aposentar varia conforme a modalidade de aposentadoria e as regras de transição, se aplicáveis. É fundamental consultar um especialista em previdência ou utilizar o simulador de aposentadoria do INSS para entender sua situação específica e planejar sua aposentadoria da melhor forma possível.
Qual a Melhor Regra para Se Aposentar Hoje?
A melhor regra para se aposentar hoje depende da sua situação específica, como idade, tempo de contribuição e tipo de trabalho que você exerceu. Em 2024, as principais opções são:
Aposentadoria por Idade: Exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para ambos. Essa opção é geralmente vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde ou teve períodos sem contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Requer 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Essa opção é interessante para quem começou a trabalhar cedo e contribuiu por um longo período.
Fórmula 86/96: Permite a aposentadoria sem idade mínima, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 87 pontos para mulheres e 101 pontos para homens em 2024. Essa regra é vantajosa para quem tem um longo histórico de contribuições e deseja se aposentar mais cedo.
Regras de Transição: Se você já contribuía para o INSS antes da reforma da previdência, pode ter direito a regras de transição mais favoráveis, como o sistema de pontos ou o pedágio.
Para determinar a melhor opção para você, é crucial: nós vamos dormir até uma hora da tarde né
Analisar sua situação individual: Calcule sua idade, tempo de contribuição e valor das suas contribuições.
Simular sua aposentadoria: Utilize o simulador de aposentadoria do Meu INSS para comparar os valores e requisitos de cada modalidade.
Consultar um especialista: Um profissional de previdência pode te ajudar a entender as regras e escolher a melhor opção para o seu caso.
Lembre-se:
As regras de aposentadoria podem mudar com o tempo.
A escolha da melhor regra depende da sua situação pessoal e objetivos.
É importante planejar sua aposentadoria com antecedência para garantir uma renda adequada no futuro.
Recomendação: Consulte um especialista em previdência para uma análise detalhada e personalizada da sua situação.
Recursos úteis:
Simulador de Aposentadoria do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
Portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/
Como Consultar a Situação da Sua Aposentadoria pelo CPF?
Você pode consultar a situação da sua aposentadoria pelo CPF de diversas formas:
Meu INSS: Acesse o site do Meu INSS, faça login com sua conta Gov.br e clique em “Meus Benefícios”. No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, você encontrará informações sobre seus pedidos de benefício.
Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e siga as instruções para consultar a situação do seu pedido de aposentadoria. Tenha seu CPF em mãos para informar ao atendente.
Agência do INSS: Agende um atendimento presencial em uma agência do INSS para obter informações detalhadas sobre o andamento do seu processo de aposentadoria.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?
Sim, quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode se aposentar, mas depende de alguns fatores:
Direito adquirido: Se você completou os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você tem direito adquirido e pode se aposentar sem idade mínima.
Regras de transição: Se você não tinha direito adquirido antes da reforma, ainda pode se aposentar pelas regras de transição, que exigem um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Aposentadorias sem idade mínima: Existem algumas aposentadorias que não exigem idade mínima, como a aposentadoria especial para atividades de risco e a aposentadoria por invalidez.
Recomendação: É importante consultar um especialista em direito previdenciário para analisar seu caso específico e verificar qual a melhor opção para você.
Quem pode se aposentar com 55 anos?
A aposentadoria aos 55 anos é possível para algumas categorias específicas de trabalhadores, sob determinadas condições:
Mulheres:
Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas podem se aposentar aos 55 anos, se comprovarem atividade rural por tempo suficiente, mesmo sem contribuições.
Mulheres com deficiência: Podem se aposentar por idade aos 55 anos, se tiverem cumprido a carência mínima de 180 contribuições.
Homens:
Trabalhadores expostos a agentes nocivos (Aposentadoria Especial): Podem se aposentar antes dos 55 anos, dependendo do tempo de exposição e do tipo de agente nocivo.
Trabalhadores rurais: A idade mínima pode ser de 55 anos para mulheres e 60 para homens, dependendo do ano de nascimento e do tempo de atividade rural.
Outras situações:
Aposentadoria por invalidez: Se a pessoa se tornar incapacitada para o trabalho por doença ou acidente, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, independentemente da idade ou tempo de contribuição.
Importante:
As regras de aposentadoria podem variar conforme a legislação vigente e a categoria do trabalhador.
É fundamental consultar um especialista em direito previdenciário para analisar cada caso individualmente e verificar os requisitos para a aposentadoria.
Para mais informações sobre o valor e o tempo mínimo de contribuição para o INSS em 2024, consulte o site oficial do INSS ou um especialista em direito previdenciário.
INSS: https://meu.inss.gov.br/
Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia/pt-br
CNPC: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-complementar
Simulador de Aposentadoria – Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
Quer saber quanto tempo falta para aposentar e as regras de transição? Confira!: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao
Nenhum comentário:
Postar um comentário