A proposta do deputado, que altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui que qualquer prorrogação ou renovação dos contratos de concessão com a mesma concessionária deve ser aprovada em consulta pública pela maioria absoluta dos usuários da concessionária. Esta medida visa assegurar que decisões sobre extensões contratuais sejam tomadas de forma transparente e com ampla participação dos consumidores.
“O principal objetivo desta medida é garantir que as decisões não favoreçam apenas as distribuidoras de energia, mas também protejam os direitos e interesses dos consumidores”, afirma Eduardo da Fonte.
O artigo 4º do novo Decreto estabelece que a Aneel deve incluir cláusulas no termo aditivo ao contrato de concessão que assegurem a satisfação dos usuários, por meio da apuração de indicadores de tempo de atendimento de serviços e pesquisas de opinião pública.
A incorporação desta emenda ao Decreto reforça os princípios de transparência e democracia na gestão dos serviços públicos de energia elétrica. A participação ativa dos consumidores não só promove um ambiente de maior confiança e legitimidade, mas também aumenta a pressão por melhorias contínuas nos serviços prestados.
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