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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Deputados Eduardo da Fonte e Henrique Queiroz Filho juntos no fomento à doação de sangue e órgãos em Pernambuco e no Brasil.

 

Deputados Eduardo da Fonte e Henrique Queiroz Filho juntos no fomento à doação de sangue e órgãos em Pernambuco e no Brasil.

O Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo, tendo feito, em 2017, mais de 8 mil transplantes, porém cerca de 23 mil pacientes ficaram aguardando em fila de espera. 

Com base nesses dados e na crescente demanda por transplantes de medula óssea ou órgãos/tecidos por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue, o deputado Eduardo da Fonte, PP, protocolizou, nesta quinta, 26, projeto de lei 5233/2023 que institui o fomento à Promoção 3D no território brasileiro. 

Trata-se de uma Política de Conscientização e Incentivo à doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, com ênfase na reflexão e prática da consciência e empatia cidadã. 

A justificativa do projeto de lei resulta de uma pesquisa da UPE, por meio do programa de pós-graduação, mestrado e doutorado PPGE – Campus Mata Norte, que também já serviu de base para a apresentação de projeto de lei com o mesmo teor na Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio do deputado Henrique Queiroz Filho, também do PP. 

A sintonia entre as propostas dos parlamentares, em âmbito estadual e federal, só reforça o alcance social da medida, que tem na falta de conscientização da população, o principal fator limitante para o aumento de doações. 

                                             Conheça os objetivos 3D. 

I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano;

 II - contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo;

 III - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania; 

IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano; 

 V - incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano; 

VI - estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de doação; e, VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os bancos de leite materno.



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