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quinta-feira, 20 de abril de 2023

O novo programa do governo garante até 65% de desconto na conta de luz

O programa do governo que garante até 65% de desconto na conta de luz atende cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

Assim como as famílias indígenas e quilombolas, dentro de um limite específico de consumo ao longo do mês.

 O programa do governo que garante até 65% de desconto na conta de luz dos brasileiros é chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica. Neste sentido, consiste em um dos programas sociais do Governo Federal, cuja atuação é regulamentada Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia.

Acima de tudo, os descontos são concedidos para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social no país e famílias de baixa renda. No entanto, existem regras de elegibilidade específicas para atender novos cidadãos na iniciativa, principalmente porque a porcentagem de desconto varia de acordo com o grupo e o consumo mensal.

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica atende mais de 14 milhões de brasileiros, por meio de uma parceria com as distribuidoras de energia que possuem concessão para prestar esse serviço no país. Saiba mais informações a seguir:

Como acessar o desconto na conta de luz?

Por via de regra, o programa social oferece descontos para as famílias brasileiras que estão em situação de baixa renda, desde que estejam inscritas no Cadastro Único ou tenham entre os seus membros pessoas inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, deve-se atender aos requisitos desse programa em específico.

Para ser inscrita no CadÚnico, é necessário possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, de acordo com a quantia estabelecida pelo piso nacional. Além disso, a Tarifa Social de Energia Elétrica atende as famílias vinculadas ao Cadastro Único que tenham renda mensal de até três salários mínimos.

Contudo, é necessário que haja um portador de doença ou deficiência cujo tratamento depende do uso contínuo de energia elétrica. Em outras palavras, o benefício é concedido para os pacientes cujo procedimento médico ou terapêutico depende do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que precisam de eletricidade para funcionar corretamente.

Nessa situação, é necessário que a família comprove a necessidade e a situação de renda por meio da apresentação de documentos. Em específico, são solicitados desde comprovantes de renda até documentos de saúde como laudos médicos, exames, indicações de tratamento e afins.

Com base nas mudanças recentes protocoladas pela Aneel e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica acontece automaticamente para as famílias que tem direito ao benefício por se encaixarem nos critérios de elegibilidade. Dessa maneira, não é necessário solicitar a inscrição às distribuidoras locais.

65% de desconto na conta de luz: como é calculado?

Em termos específicos, o cálculo do desconto é realizado com base no consumo mensal das famílias inscritas, dentro de um limite de consumo de 220 kWh. Desse modo, o sistema de distribuição desses descontos funciona assim:

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh: desconto de 65%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 200 kWh: desconto de 10%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica acima de 200 kWh: desconto de 0%.

Ademais, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único podem receber até 100% de desconto, desde que estejam dentro do limite de consumo de 50 kWh. Portanto, são contemplados a partir da seguinte divisão:

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 50 kWh: desconto de 100%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 51 a 100 kWh: desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica acima de 220 kWh: desconto de 0%.



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